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Súmula 239 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** Decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 114. **Referência Legislativa** - Código de Processo Civil de 1939, art. 287, parágrafo único. **Precedentes** RE 59423 EDv Publicação: DJ de 12/06/1970 AI 11227 EI Publicação: DJ de 10/02/1945


Súmula 239 - STF