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Súmula 238 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Em caso de acidente do trabalho, a multa pelo retardamento da liquidação é exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 113.

Referência Legislativa

Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 100; e art. 102.

Precedentes

RE 54556 Publicação: DJ de 07/11/1963 RE 53862 Publicação: DJ de 03/10/1963 RE 53673 Publicação: DJ de 25/07/1963 RE 43473 EI Publicação: DJ de 09/11/1961 RE 45915 Publicação: DJ de 06/10/1961


Súmula 238 - STF