Súmula 236 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Em ação de acidente do trabalho, a autarquia seguradora não tem isenção de custas.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 113.
Referência Legislativa
Lei nº 3.807/1960, art. 119. Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 100. Decreto-Lei nº 9.683/1946, art. 12.
Precedentes
RE 43473 EI Publicações: DJ de 09/11/1961 RTJ 10/625 RE 44836 Publicação: DJ de 09/11/1961 RE 44361 Publicação: DJ de 09/11/1961