Súmula 235 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
**Enunciado** É competente para a ação de acidente do trabalho a Justiça cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 112. **Referência Legislativa** - Constituição Federal de 1946, art. 201. - Lei nº 2.285/1954. - Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 100. - Decreto-Lei nº 9.683/1946, art. 12. **Observação** - Veja Súmula 501. - Veja CC 7204 (DJ de 09/12/2005). **Precedentes** RE 44824 Publicação: DJ de 06/10/1961 RE 44307 EI Publicação: DJ de 28/09/1961 RE 44590 EI Publicação: DJ de 02/06/1961 RE 46008 Publicação: DJ de 25/05/1961 RE 45810 Publicação: DJ de 18/05/1961