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Súmula 233 - STF
**Enunciado**
Salvo em caso de divergência qualificada (L. 623, de 1949), não cabe recurso de embargos contra decisão que nega provimento a agravo ou não conhece de recurso extraordinário, ainda que por maioria de votos.
**Data de Aprovação**
Sessão Plenária de 13/12/1963
**Fonte de publicação**
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 112.
**Referência Legislativa**
- Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 194, II, "b".
**Observação**
- Veja Súmula 599.
- Veja AR 723 (DJ de 21/03/1980) e RE 38448 (DJ de 13/08/1959).
- Embora na publicação da Súmula 233 conste como precedente o RE 38448, trata-se do RE 38448 EI-AgR (DJ de 24/06/1960).
**Precedentes**
RE 38448 EI-AgR
Publicações: DJ de 24/06/1960
RTJ 10/313