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Súmula 231 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** O revel, em processo cível, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 111. **Referência Legislativa** - Código de Processo Civil de 1939, art. 34; e art. 209. **Precedentes** RE 50397 EI Publicações: DJ de 10/10/1963 RTJ 30/235 RE 50397 Publicações: DJ de 30/05/1963 RTJ 28/83 RE 49196 Publicação: DJ de 05/07/1962