Súmula 23 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Verificados os pressupostos legais para o licenciamento da obra, não o impede a declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel, mas o valor da obra não se incluirá na indenização, quando a desapropriação fôr efetivada.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 40.
Referência Legislativa
Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 7º; art. 10; art. 15; e art. 26, parágrafo único.
Precedentes
RE 49820 Publicação: DJ de 06/09/1962