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Súmula 23 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Verificados os pressupostos legais para o licenciamento da obra, não o impede a declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel, mas o valor da obra não se incluirá na indenização, quando a desapropriação fôr efetivada.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 40.

Referência Legislativa

Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 7º; art. 10; art. 15; e art. 26, parágrafo único.

Precedentes

RE 49820 Publicação: DJ de 06/09/1962