Súmula 227 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
A concordata do empregador não impede a execução de crédito nem a reclamação de empregado na Justiça do Trabalho.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 109.
Referência Legislativa
Lei nº 3.726/1960. Decreto-Lei nº 7.661/1945, art. 102.
Precedentes
AI 28990 Publicação: DJ de 24/05/1963 AI 23764 Publicações: DJ de 02/04/1962 RTJ 21/23 RE 42712 Publicação: DJ de 26/10/1961 CJ 2591 Publicação: DJ de 29/06/1961