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Súmula 227 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

A concordata do empregador não impede a execução de crédito nem a reclamação de empregado na Justiça do Trabalho.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 109.

Referência Legislativa

Lei nº 3.726/1960. Decreto-Lei nº 7.661/1945, art. 102.

Precedentes

AI 28990 Publicação: DJ de 24/05/1963 AI 23764 Publicações: DJ de 02/04/1962 RTJ 21/23 RE 42712 Publicação: DJ de 26/10/1961 CJ 2591 Publicação: DJ de 29/06/1961