Súmula 225 - STF
**Enunciado**
Não é absoluto o valor probatório das anotações da carteira profissional.
**Data de Aprovação**
Sessão Plenária de 13/12/1963
**Fonte de publicação**
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 109.
**Referência Legislativa**
- Código de Processo Civil de 1939, art. 251.
- Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 40; e art. 456.
**Precedentes**
RE 48359
Publicações: DJ de 18/10/1962
RTJ 23/336
AI 23459
Publicação: DJ de 20/11/1961