Súmula 225 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
**Enunciado** Não é absoluto o valor probatório das anotações da carteira profissional. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 109. **Referência Legislativa** - Código de Processo Civil de 1939, art. 251. - Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 40; e art. 456. **Precedentes** RE 48359 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/336 AI 23459 Publicação: DJ de 20/11/1961