Súmula 224 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** Os juros da mora, nas reclamações trabalhistas, são contados desde a notificação inicial. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 109. **Referência Legislativa** - Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 883. - Lei nº 2.244/1954. **Precedentes** AI 28576 Publicações: DJ de 18/04/1963 RTJ 27/170 RE 33295 EI Publicação: DJ de 20/11/1961 RE 46016 Publicação: DJ de 26/10/1961