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Súmula 224 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Os juros da mora, nas reclamações trabalhistas, são contados desde a notificação inicial.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 109.

Referência Legislativa

Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 883. Lei nº 2.244/1954.

Precedentes

AI 28576 Publicações: DJ de 18/04/1963 RTJ 27/170 RE 33295 EI Publicação: DJ de 20/11/1961 RE 46016 Publicação: DJ de 26/10/1961