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Súmula 223 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Concedida isenção de custas ao empregado, por elas não responde o sindicato que o representa em juízo.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 108.

Referência Legislativa

Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 789, § 5º. Lei nº 1.060/1950.

Precedentes

AI 26403 Publicações: DJ de 17/10/1963 RTJ 30/308 RE 51075 Publicação: DJ de 05/11/1962 AI 25606 Publicação: DJ de 09/11/1961 AI 25286 Publicação: DJ de 28/09/1961


Súmula 223 - STF