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Súmula 222 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

O princípio da identidade física do juiz não é aplicável às Juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 108.

Referência Legislativa

Código de Processo Civil de 1939, art. 120. Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 8º, parágrafo único.

Precedentes

AI 25529 Publicações: DJ de 26/10/1961 RTJ 20/135 AI 24516 Publicação: DJ de 06/10/1961


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