Súmula 222 - STF
Enunciado
O princípio da identidade física do juiz não é aplicável às Juntas de
Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 108.
Referência Legislativa
Código de Processo Civil de 1939, art. 120.
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 8º, parágrafo único.
Precedentes
AI 25529
Publicações: DJ de 26/10/1961
RTJ 20/135
AI 24516
Publicação: DJ de 06/10/1961