Súmula 221 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
A transferência de estabelecimento, ou a sua extinção parcial, por motivo que não seja de força maior, não justifica a transferência de empregado estável.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 108.
Referência Legislativa
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 469, § 2º; art. 497; e art. 498.
Precedentes
RE 52377 Publicação: DJ de 12/03/1964 RE 49601 Publicação: DJ de 26/04/1962 AI 24039 EDv Publicação: DJ de 08/09/1961 AI 23435 EDv Publicação: DJ de 26/08/1961 AI 24042 EI Publicação: DJ de 27/07/1961 RE 43997 EI Publicações: DJ de 22/06/1961 RTJ 18/222 RE 43439 EI Publicação: DJ de 25/05/1960