Súmula 219 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Para a indenização devida a empregado que tinha direito a ser readmitido, e não foi, levam-se em conta as vantagens advindas à sua categoria no período do afastamento.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 107.
Referência Legislativa
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 475, § 1º.
Precedentes
RE 53622 EDv Publicação: DJ de 09/04/1964 RE 51525 Publicações: DJ de 22/11/1962 RTJ 24/245 AI 26193 Publicação: DJ de 22/06/1962 RE 48490 Publicação: DJ de 07/12/1961 RE 47001 Publicação: DJ de 21/09/1961