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Súmula 213 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 104.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 157, III. Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 73. Decreto-Lei nº 9.666/1946.

Precedentes

RE 48800 EI Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/348 RE 49296 Publicação: DJ de 02/04/1962 RE 48992 Publicação: DJ de 30/11/1961 RE 48444 Publicação: DJ de 09/11/1961