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Súmula 213 - STF
Enunciado
É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao
regime de revezamento.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 104.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 157, III.
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 73.
Decreto-Lei nº 9.666/1946.
Precedentes
RE 48800 EI
Publicações: DJ de 18/10/1962
RTJ 23/348
RE 49296
Publicação: DJ de 02/04/1962
RE 48992
Publicação: DJ de 30/11/1961
RE 48444
Publicação: DJ de 09/11/1961