Súmula 213 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 104.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 157, III. Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 73. Decreto-Lei nº 9.666/1946.
Precedentes
RE 48800 EI Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/348 RE 49296 Publicação: DJ de 02/04/1962 RE 48992 Publicação: DJ de 30/11/1961 RE 48444 Publicação: DJ de 09/11/1961