Súmula 211 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Contra a decisão proferida sôbre o agravo no auto do processo, por ocasião do julgamento da apelação, não se admitem embargos infringentes ou de nulidade.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 104.
Referência Legislativa
Código de Processo Civil de 1939, art. 833; art. 852; e art. 876.
Precedentes
RE 49581 EI Publicação: DJ de 17/12/1963 RE 39319 Publicação: DJ de 01/10/1959