Súmula 21 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 39.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 188. Lei nº 1.711/1952, art. 15; art. 82; e art. 83, parágrafo único.
Precedentes
RE 51238 Publicações: DJ de 11/07/1963 RTJ 29/208 AI 25031 Publicação: DJ de 20/03/1963 RTJ 26/382 RE 46363 Publicação: DJ de 02/08/1962 RMS 9593 Publicação: DJ de 26/07/1962 MS 9146 Publicações: DJ de 22/06/1962 RTJ 22/122 RE 45518 EI Publicação: DJ de 25/01/1962 RMS 8222 Publicação: DJ de 25/01/1962 RE 45517 EI Publicação: DJ de 07/12/1961 RE 46967 Publicação: DJ de 08/09/1961 RE 45967 Publicação: DJ de 02/06/1961