Súmula 208 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de "habeas corpus".
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 103.
Referência Legislativa
Código de Processo Penal de 1941, art. 271. Observação Veja Súmula 210.
Precedentes
CT 29942 Publicação: DJ de 28/11/1963 RE 51187 Publicação: DJ de 14/06/1963 RE 46896 Publicações: DJ de 24/05/1963 RTJ 27/544 RE 48199 EI Publicações: DJ de 09/05/1963 RTJ 27/401 RE 47688 Publicação: DJ de 12/07/1962 HC 36403 Publicações: DJ de 03/09/1959 RTJ 10/442