Súmula 207 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

As gratificações habituais, inclusive a de Natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 102.

Referência Legislativa

Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 442; e art. 457, § 1º.

Precedentes

RE 39902 Publicações: DJ de 17/10/1963 RTJ 30/328 RE 45640 EI Publicação: DJ de 15/06/1962 RE 44940 Publicação: DJ de 28/09/1961 RE 48241 Publicação: DJ de 28/09/1961