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Súmula 203 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Não está sujeita à vacância de 60 dias a vigência de novos níveis de salário mínimo.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 101.

Referência Legislativa

Lei de Introdução ao Código Civil de 1942, art. 1º. Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 116.

Precedentes

RE 48454 EI Publicação: DJ de 13/09/1962 RE 44776 Publicação: DJ de 28/09/1961


Súmula 203 - STF