Súmula 203 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** Não está sujeita à vacância de 60 dias a vigência de novos níveis de salário mínimo. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 101. **Referência Legislativa** - Lei de Introdução ao Código Civil de 1942, art. 1º. - Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 116. **Precedentes** RE 48454 EI Publicação: DJ de 13/09/1962 RE 44776 Publicação: DJ de 28/09/1961