Súmula 203 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Não está sujeita à vacância de 60 dias a vigência de novos níveis de salário mínimo.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 101.
Referência Legislativa
Lei de Introdução ao Código Civil de 1942, art. 1º. Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 116.
Precedentes
RE 48454 EI Publicação: DJ de 13/09/1962 RE 44776 Publicação: DJ de 28/09/1961