Súmula 196 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** Ainda que exerça atividade rural, o empregado de emprêsa industrial ou comercial é classificado de acôrdo com a categoria do empregador. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 99. **Referência Legislativa** - Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 7º, "b". **Precedentes** RE 51748 EDv Publicação: DJ de 09/07/1964 RE 47609 EDv Publicação: DJ de 01/08/1963 RE 48740 EI Publicação: DJ de 19/07/1962 RE 47779 EI Publicações: DJ de 02/04/1962 RTJ 21/128