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Súmula 192 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado**

Não se inclui no crédito habilitado em falência a multa fiscal com efeito de pena administrativa. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 98. **Referência Legislativa** - Decreto-Lei nº 7.661/1945, art. 23, III. **Observação** Veja Súmula 191 e Súmula 565.

Precedentes

RE 50871 EI Publicação: DJ de 17/12/1963 RE 52008 Publicação: DJ de 14/06/1963 RE 50871 Publicações: DJ de 03/04/1963 RTJ 27/135


Súmula 192 - STF