Súmula 191 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Inclui-se no crédito habilitado em falência a multa fiscal simplesmente moratória.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 97.

Referência Legislativa

Decreto-Lei nº 7.661/1945, art. 23, II. Observação Veja Súmula 192 e Súmula 565.

Precedentes

RE 50871 EI Publicação: DJ de 17/12/1963 RE 33799 EDv Publicações: DJ de 14/06/1963 RTJ 28/190 RE 50871 Publicações: DJ de 03/04/1963 RTJ 27/135 RE 47566 EI Publicações: DJ de 30/11/1961 RTJ 20/299