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Súmula 190 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

O não pagamento de título vencido há mais de trinta dias, sem protesto, não impede a concordata preventiva.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 97.

Referência Legislativa

Decreto-Lei nº 7.661/1945, art. 8º; e art. 140, II.

Precedentes

RE 49386 Publicações: DJ de 02/08/1962 RTJ 25/234 RE 16150 Publicação: DJ de 26/04/1951 RE 15706 EI Publicação: DJ de 28/09/1950


Súmula 190 - STF