Súmula 190 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** O não pagamento de título vencido há mais de trinta dias, sem protesto, não impede a concordata preventiva. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 97. **Referência Legislativa** - Decreto-Lei nº 7.661/1945, art. 8º; e art. 140, II. **Precedentes** RE 49386 Publicações: DJ de 02/08/1962 RTJ 25/234 RE 16150 Publicação: DJ de 26/04/1951 RE 15706 EI Publicação: DJ de 28/09/1950