Súmula 19 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 39.
Referência Legislativa
Lei nº 1.711/1952, art. 224; art. 226; art. 233; e art. 238.
Precedentes
RMS 8048 Publicação: DJ de 26/04/1962