Súmula 19 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 39.

Referência Legislativa

Lei nº 1.711/1952, art. 224; art. 226; art. 233; e art. 238.

Precedentes

RMS 8048 Publicação: DJ de 26/04/1962