Súmula 189 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Avais em branco e superpostos consideram-se simultâneos e não sucessivos.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 97.
Referência Legislativa
Decreto nº 2.044/1908, art. 15; e art. 24.
Precedentes
RE 46884 Publicações: DJ de 02/06/1961 RTJ 17/286 RE 22087 Publicação: DJ de 01/10/1953