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Súmula 189 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Avais em branco e superpostos consideram-se simultâneos e não sucessivos.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 97.

Referência Legislativa

Decreto nº 2.044/1908, art. 15; e art. 24.

Precedentes

RE 46884 Publicações: DJ de 02/06/1961 RTJ 17/286 RE 22087 Publicação: DJ de 01/10/1953