Súmula 189 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** Avais em branco e superpostos consideram-se simultâneos e não sucessivos. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 97. **Referência Legislativa** Decreto nº 2.044/1908, art. 15; e art. 24. **Precedentes** RE 46884 Publicações: DJ de 02/06/1961 RTJ 17/286 RE 22087 Publicação: DJ de 01/10/1953