Súmula 185 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
**Enunciado** Em processo de reajustamento pecuário, não responde a União pelos honorários do advogado do credor ou do devedor. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 95. **Referência Legislativa** - Código de Processo Civil de 1939, art. 64. - Lei nº 1.002/1949, art. 5º. - Lei nº 2.282/1954, art. 1º, § 2º. **Precedentes** RE 51985 Publicações: DJ de 14/06/1963 RTJ 28/232 RE 51640 Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 26/218 RE 39857 Publicação: DJ de 02/10/1962 RE 49109 Publicação: DJ de 01/06/1962 RE 40077 EI Publicação: DJ de 24/07/1961 RE 40082 Publicação: DJ de 03/08/1959 RE 40191 Publicação: DJ de 03/08/1959 RE 37854 Publicações: DJ de 30/10/1958 RTJ 7/99 RE 37858 Publicação: DJ de 09/10/1958 AI 19038 Publicações: DJ de 11/10/1957 RTJ 3/315 RE 31117 Publicação: DJ de 23/08/1956