Súmula 184 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Não se incluem no reajustamento pecuário dívidas contraídas posteriormente a 19.12.46.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 95.
Referência Legislativa
Lei nº 209/1948, art. 1º. Lei nº 1.002/1949, art. 1º.
Precedentes
RE 46816 EDv Publicação: DJ de 13/09/1962 RE 46662 Publicação: DJ de 30/01/1961 AI 15561 Publicação: DJ de 16/04/1953