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Súmula 181 - STF
Enunciado
Na retomada, para construção mais útil de imóvel sujeito ao D. 24.150, de
20.4.34, é sempre devida indenização para despesas de mudança do locatário.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 94.
Referência Legislativa
Decreto nº 24.150/1934, art. 8º; art. 21; e art. 22.
Precedentes
RE 28119
Publicação: DJ de 17/12/1963
AI 29192
Publicações: DJ de 14/06/1963
RTJ 28/185
RE 49201 EI
Publicações: DJ de 16/11/1962
RTJ 24/165
RE 35099
Publicação: DJ de 24/07/1961