JurisHand Logo
|
Legislação

Coração para favoritarSúmula 181 - STF


Enunciado

Na retomada, para construção mais útil de imóvel sujeito ao D. 24.150, de 20.4.34, é sempre devida indenização para despesas de mudança do locatário.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 94.

Referência Legislativa

Decreto nº 24.150/1934, art. 8º; art. 21; e art. 22.

Precedentes

RE 28119 Publicação: DJ de 17/12/1963 AI 29192 Publicações: DJ de 14/06/1963 RTJ 28/185 RE 49201 EI Publicações: DJ de 16/11/1962 RTJ 24/165 RE 35099 Publicação: DJ de 24/07/1961