Súmula 179 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
O aluguel arbitrado judicialmente nos têrmos da L. 3.085, de 29.12.56, art. 6º, vigora a partir da data do laudo pericial.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 93.
Precedentes
RE 48608 EI Publicação: DJ de 05/03/1964 RE 50535 EI Publicação: DJ de 21/11/1963 RE 52076 Publicação: DJ de 07/11/1963 RE 49171 Publicação: DJ de 05/07/1962 RE 45418 Publicação: DJ de 11/08/1961 RE 46214 Publicação: DJ de 29/06/1961