Súmula 178 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** Não excederá de cinco anos a renovação judicial de contrato de locação, fundada no D. 24.150, de 20.4.34. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 93. **Referência Legislativa** - Decreto nº 24.150/1934, art. 5º, "d"; art. 15; art. 16; e art. 19. **Precedentes** AI 29280 Publicações: DJ de 14/06/1963 RTJ 28/186 RE 15209 Publicação: DJ de 19/12/1951