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Súmula 177 - STF
**Enunciado**
O cessionário do promitente comprador, nas mesmas condições dêste, pode retomar o imóvel locado.
**Data de Aprovação**
Sessão Plenária de 13/12/1963
**Fonte de publicação**
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 92.
**Referência Legislativa**
- Código Civil de 1916, art. 1078.
- Lei nº 1.300/1950, art. 15, IX.
**Observação**
Veja Súmula 176.
**Precedentes**
RE 48605
Publicação: DJ de 02/04/1962
AI 25983
Publicação: DJ de 07/12/1961