Súmula 177 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
O cessionário do promitente comprador, nas mesmas condições dêste, pode retomar o imóvel locado.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 92.
Referência Legislativa
Código Civil de 1916, art. 1078. Lei nº 1.300/1950, art. 15, IX. Observação Veja Súmula 176.
Precedentes
RE 48605 Publicação: DJ de 02/04/1962 AI 25983 Publicação: DJ de 07/12/1961