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Súmula 177 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

O cessionário do promitente comprador, nas mesmas condições dêste, pode retomar o imóvel locado.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 92.

Referência Legislativa

Código Civil de 1916, art. 1078. Lei nº 1.300/1950, art. 15, IX. Observação Veja Súmula 176.

Precedentes

RE 48605 Publicação: DJ de 02/04/1962 AI 25983 Publicação: DJ de 07/12/1961


Súmula 177 - STF