Súmula 176 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
O promitente comprador, nas condições previstas na L. 1.300, de 28-12-50, pode retomar o imóvel locado.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 92.
Referência Legislativa
Lei nº 1.300/1950, art. 15, IX. Observação Veja Súmula 177.
Precedentes
RE 47389 Publicação: DJ de 18/10/1962 RE 48605 Publicação: DJ de 02/04/1962 AI 25983 Publicação: DJ de 07/12/1961