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Súmula 175 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Admite-se a retomada de imóvel alugado para uso de filho que vai contrair matrimônio.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 92.

Referência Legislativa

Lei nº 1.300/1950, art. 15, XII.

Precedentes

AI 29276 Publicação: DJ de 24/05/1963 RE 49445 EI Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/388


Súmula 175 - STF