Súmula 175 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Admite-se a retomada de imóvel alugado para uso de filho que vai contrair matrimônio.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 92.
Referência Legislativa
Lei nº 1.300/1950, art. 15, XII.
Precedentes
AI 29276 Publicação: DJ de 24/05/1963 RE 49445 EI Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/388