Súmula 174 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Para a retomada do imóvel alugado, não é necessária a comprovação dos requisitos legais na notificação prévia.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 91.
Referência Legislativa
Código de Processo Civil de 1939, art. 720. Lei Nº 1.300/1950, art. 15, § 2º.
Precedentes
RE 47977 EI Publicações: DJ de 29/11/1962 RTJ 24/322 RE 46763 Publicações: DJ de 07/08/1961 RTJ 19/285