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Súmula 174 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** Para a retomada do imóvel alugado, não é necessária a comprovação dos requisitos legais na notificação prévia. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 91. **Referência Legislativa** - Código de Processo Civil de 1939, art. 720. - Lei Nº 1.300/1950, art. 15, § 2º. **Precedentes** RE 47977 EI Publicações: DJ de 29/11/1962 RTJ 24/322 RE 46763 Publicações: DJ de 07/08/1961 RTJ 19/285


Súmula 174 - STF