Súmula 173 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** Em caso de obstáculo judicial admite-se a purga da mora, pelo locatário, além do prazo legal. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 91. **Referência Legislativa** - Código de Processo Civil de 1939, art. 26; art. 38. - Lei Nº 1.300/1950, art. 15, § 1º. **Precedentes** AI 28742 Publicações: DJ de 14/06/1963 RTJ 28/181