Súmula 172 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, o reajustamento de aluguel a que se refere a L. 3.085, de 29.12.56.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 91.
Referência Legislativa
Lei Nº 3.085/1956, art. 6º. Observação Veja Súmula 171.
Precedentes
RE 48219 Publicações: DJ de 29/11/1962 RTJ 24/327 AI 23943 Publicação: DJ de 02/04/1962