Súmula 171 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, a majoração de encargos a que se refere a L. 3.844, de 15.12.60.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 91.

Referência Legislativa

Lei Nº 3.844/1960, art. 2º. Observação Veja Súmula 172.

Precedentes

AI 28587 Publicações: DJ de 06/05/1963 RTJ 27/327