Súmula 171 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, a majoração de encargos a que se refere a L. 3.844, de 15.12.60.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 91.
Referência Legislativa
Lei Nº 3.844/1960, art. 2º. Observação Veja Súmula 172.
Precedentes
AI 28587 Publicações: DJ de 06/05/1963 RTJ 27/327