Súmula 17 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

A nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 38.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 188, II. Lei nº 1.711/1952, art. 26; e art. 82, II.

Precedentes

RE 51223 Publicações: DJ de 27/06/1963 RTJ 29/17 RE 48917 Publicações: DJ de 05/11/1962 RTJ 24/53