Súmula 17 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
A nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 38.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 188, II. Lei nº 1.711/1952, art. 26; e art. 82, II.
Precedentes
RE 51223 Publicações: DJ de 27/06/1963 RTJ 29/17 RE 48917 Publicações: DJ de 05/11/1962 RTJ 24/53