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Súmula 168 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** Para os efeitos do Dl. 58, de 10.12.37, admite-se a inscrição imobiliária do compromisso de compra e venda no curso da ação. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 90. **Referência Legislativa** - Decreto-Lei nº 58/1937, art. 23. **Precedentes** AI 25346 EDv Publicação: DJ de 25/01/1962 RE 40983 EI Publicações: DJ de 25/01/1962 RTJ 21/89 AI 25346 Publicações: DJ de 28/09/1961 RTJ 19/118