Súmula 167 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Não se aplica o regime do Dl. 58, de 10.12.37, ao compromisso de compra e venda não inscrito no registro imobiliário, salvo se o promitente vendedor se obrigou a efetuar o registro.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 89.
Referência Legislativa
Decreto-Lei nº 58/1937, art. 23.
Precedentes
RE 51302 EDv Publicação: DJ de 03/10/1963 AI 25346 EI Publicação: DJ de 25/01/1962 RE 40983 Publicações: DJ de 25/01/1962 RTJ 8/265 RE 46988 EI Publicação: DJ de 20/11/1961 AI 25346 Publicações: DJ de 28/09/1961 RTJ 19/118