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Súmula 166 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

É inadmissível o arrependimento no compromisso de compra e venda sujeito ao regime do Dl. 58, de 10.12.37.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 89.

Referência Legislativa

Decreto-Lei nº 58/1937, art. 15.

Precedentes

RE 49545 Publicações: DJ de 24/05/1962 RTJ 22/341