Súmula 166 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
É inadmissível o arrependimento no compromisso de compra e venda sujeito ao regime do Dl. 58, de 10.12.37.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 89.
Referência Legislativa
Decreto-Lei nº 58/1937, art. 15.
Precedentes
RE 49545 Publicações: DJ de 24/05/1962 RTJ 22/341