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Súmula 163 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Salvo contra a Fazenda Pública, sendo a obrigação ilíquida, contam-se os juros moratórios desde a citação inicial para a ação.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p.88.

Referência Legislativa

Código Civil de 1916, art. 1536, § 2º. Decreto nº 22.785/1933, art. 3º.

Precedentes

RE 52655 EI Publicação: DJ de 07/11/1963 RE 52655 Publicações: DJ de 20/06/1963 RTJ 28/309 RE 33443 ED-EI Publicação: DJ de 03/05/1962 RE 44605 EI Publicação: DJ de 15/06/1961 RE 42232 EI Publicações: DJ de 05/04/1961 RTJ 17/182


Súmula 163 - STF