Súmula 162 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 88.

Referência Legislativa

Código de Processo Penal de 1941, art. 484, III; art. 564, III, "k", parágrafo único; e art. 572.

Precedentes

HC 39540 Publicações: DJ de 27/03/1963 RTJ 27/36 AI 25921 Publicação: DJ de 13/09/1962