Súmula 158 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Salvo estipulação contratual averbada no registro imobiliário, não responde o adquirente pelas benfeitorias do locatário.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 86.

Referência Legislativa

Código Civil de 1916, art. 516; e art. 1199. Decreto nº 24.150/1934, art. 19, § 1º.

Precedentes

AI 28764 Publicações: DJ de 14/06/1963 RTJ 28/182 RE 44760 Publicação: DJ de 26/10/1961 RE 45471 Publicações: DJ de 07/08/1961 RTJ 19/248