Súmula 154 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Simples vistoria não interrompe a prescrição.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 85.
Referência Legislativa
Código Civil de 1916, art. 172. Código de Processo Civil de 1973, art. 166, V; art. 676; e art. 720.
Precedentes
RE 42209 EI Publicações: DJ de 22/06/1961 RTJ 18/193