Súmula 154 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Simples vistoria não interrompe a prescrição.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 85.

Referência Legislativa

Código Civil de 1916, art. 172. Código de Processo Civil de 1973, art. 166, V; art. 676; e art. 720.

Precedentes

RE 42209 EI Publicações: DJ de 22/06/1961 RTJ 18/193