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Súmula 144 - STF
**Enunciado**
É inconstitucional a incidência da taxa de recuperação econômica de Minas Gerais sobre contrato sujeito ao imposto federal do selo.
**Data de Aprovação**
Sessão Plenária de 13/12/1963
**Fonte de publicação**
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 82.
Republicação: DJ de 06/07/1964, p. 2185; DJ de 07/07/1964, p. 2201; DJ de 08/07/1964, p. 2241.
**Referência Legislativa**
- Constituição Federal de 1946, art. 19, III; e art. 30, II.
- Decreto-Lei nº 2.416/1940, art. 1º, § 2º.
- Decreto nº 42.421/1959.
- Lei do Estado de Minas Gerais nº 228/1948.
- Lei do Estado de Minas Gerais nº 760/1951.
- Lei do Estado de Minas Gerais nº 11.72/1954.
- Decreto-Lei do Estado de Minas Gerais nº 2.152/1947.
- Decreto do Estado de Minas Gerais nº 2.560/1947.
**Precedentes**
RE 44312 EI
Publicações: DJ de 11/07/1963
RTJ 29/181
RE 48891
Publicação: DJ de 14/06/1963
RE 41169
Publicações: DJ de 14/12/1960
RTJ 15/153