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Súmula 142 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Não é devida a taxa de previdência social sobre mercadorias isentas do imposto de importação.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 81.

Referência Legislativa

Lei nº 3.244/1957, art. 65; e art. 66. Decreto-Lei nº 2.878/1940, art. 2º, "b".

Precedentes

RMS 11141 Publicação: DJ de 25/07/1963 RE 43887 EI Publicação: DJ de 09/11/1961 RE 42531 Publicações: DJ de 31/10/1959 RTJ 11/178


Súmula 142 - STF