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Súmula 142 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** Não é devida a taxa de previdência social sobre mercadorias isentas do imposto de importação. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 81. **Referência Legislativa** - Lei nº 3.244/1957, art. 65; e art. 66. - Decreto-Lei nº 2.878/1940, art. 2º, "b". **Precedentes** RMS 11141 Publicação: DJ de 25/07/1963 RE 43887 EI Publicação: DJ de 09/11/1961 RE 42531 Publicações: DJ de 31/10/1959 RTJ 11/178