Súmula 142 - STF
**Enunciado**
Não é devida a taxa de previdência social sobre mercadorias isentas do imposto de importação.
**Data de Aprovação**
Sessão Plenária de 13/12/1963
**Fonte de publicação**
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 81.
**Referência Legislativa**
- Lei nº 3.244/1957, art. 65; e art. 66.
- Decreto-Lei nº 2.878/1940, art. 2º, "b".
**Precedentes**
RMS 11141
Publicação: DJ de 25/07/1963
RE 43887 EI
Publicação: DJ de 09/11/1961
RE 42531
Publicações: DJ de 31/10/1959
RTJ 11/178