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Súmula 141 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Não incide a taxa de previdência social sôbre combustíveis.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 81.

Referência Legislativa

Lei nº 159/1935, art. 6º. Lei nº 2.975/1956, art. 1º, § 3º.

Precedentes

RE 41965 EI-ED Publicação: DJ de 12/03/1964 RE 52616 Publicação: DJ de 08/08/1963 RE 53129 Publicações: DJ de 25/07/1963 RTJ 29/446 RE 43889 Publicação: DJ de 09/11/1961 RE 39777 Publicação: DJ de 11/12/1958


Súmula 141 - STF