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Súmula 140 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Na importação de lubrificantes é devida a taxa de previdência social.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 80.

Referência Legislativa

Lei nº 159/1935, art. 6º. Lei nº 2.975/1956, art. 1º, § 3º. Decreto-Lei nº 2.615/1940, art. 1º, parágrafo único.

Precedentes

RE 41965 EI-ED Publicação: DJ de 12/03/1964 RE 43989 EI Publicações: DJ de 17/12/1963 RTJ 31/496 RE 40051 EDv Publicação: DJ de 09/11/1961 RE 42030 EI Publicação: DJ de 12/10/1961